ICMS
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE E INFRAÇÃO FISCAL

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre a forma de pagamento de Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF, que deverá ser efetuado em Dare específico.

PORTARIA GABIN Nº 0605, de 27.06.02
(DOE de 02.07.02)

Dispõe sobre a forma de pagamento de TVIIF.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que o pagamento de Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal TVIIF seja efetuado em Dare específico, no qual deverão constar, obrigatoriamente:

I - O CAD-ICMS do contribuinte;

II - o número do TVIIF;

III - o valor pago.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 27 de junho de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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