ICMS
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE E INFRAÇÃO FISCAL
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre a forma de pagamento de Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF, que deverá ser efetuado em Dare específico.
PORTARIA GABIN Nº 0605, de 27.06.02
(DOE de 02.07.02)
Dispõe sobre a forma de pagamento de TVIIF.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que o pagamento de Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal TVIIF seja efetuado em Dare específico, no qual deverão constar, obrigatoriamente:
I - O CAD-ICMS do contribuinte;
II - o número do TVIIF;
III - o valor pago.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 27 de junho de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual