ASSUNTOS DIVERSOS
AUDITORIA FISCAL
RESUMO: A presente Portaria suspende, no âmbito das Ufre, a expedição de autorização para realização de auditoria fiscal, para execução de serviços Apes.
PORTARIA GABIN Nº 0604, de 27.06.02
(DOE de 02.07.02)
Suspende, no âmbito das UFRE, a expedição de autorização para realização de auditoria fiscal no período que indica e dá outras providências.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que no período de 27 de junho a 02 de agosto de 2002, seja suspensa, no âmbito das UFRE, a expedição de Autorização para Execução de Serviço APES relativa a auditoria fiscal.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput deste artigo, as auditorias relativas a apuração de denúncias solicitadas pela Correg ou pela Cegat, em memorando específico, o qual deverá conter as razões do pedido.
Art. 2º - Estão suspensas, até ulterior deliberação, as auditorias já autorizadas e não iniciadas até o dia 25 de junho de 2002.
Parágrafo único - Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se a data da ciência do contribuinte no Termo de Início de Fiscalização como sendo a data de início da auditoria.
Art. 3º - As auditorias que estejam em andamento nesta data deverão ser encerradas, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2002.
Art. 4º - Durante o mês de julho de 2002, os AFRE lotados nas UFRE deverão executar as seguintes tarefas, prioritariamente:
I - Diligências solicitadas pelo TARF;
II - Baixa, Reativação e Suspensão Cadastral;
III - Verificação fiscal relativa a instrução em processo fiscal;
IV - Lançamento de crédito tributário reclamado em TVIIF;
V - Verificação fiscal relativa ao uso ECF.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 27 de junho de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual