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DIVA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: Prorrogado o prazo para entrega da Declaração de Informações de Valor Adicionado - Diva.

PORTARIA GABIN Nº 403, de 30.04.02
(DOE de 07.05.02)

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações de Valor Adicionado - DIVA.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 326-C do Decreto nº 17.296, de 10 de maio de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar para 30 de maio do ano de 2002, o prazo final para a entrega da Declaração de Informações do Valor Adicionado - DIVA, referente ao ano-base 2001.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 30 de abril de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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