ICMS
PROCESSOS DE BAIXA NO CAD-ICMS - PRIORIDADE
RESUMO: Determinada a priorização da conclusão dos processos de baixa no CAD-ICMS.
PORTARIA GABIN Nº 091, de 07.02.02
(DOE de 18.02.02)
Determina a priorização da conclusão dos processos de baixa no CAD-ICMS.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Determinar que os processos de baixa no CAD-ICMS, instaurados até a data de expedição desta Portaria, ainda em tramitação na GERE, sejam concluídos até o dia 31 de março de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 07 de fevereiro de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual