ICMS
DESCENTRALIZAÇÃO DA ENTREGA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita permite que a entrega de requerimento para alteração cadastral no CAD-ICMS possa ser efetuada em qualquer agência de atendimento da Gere.

PORTARIA GABIN Nº 090, de 07.02.02
(DOE de 18.02.02)

Descentraliza a entrega de requerimento para alteração cadastral.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Permitir que a entrega de requerimento para alteração cadastral no CAD-ICMS possa ser efetuada em qualquer Agência de Atendimento da GERE.

Art. 2º - Na hipótese da entrega ocorrer em unidade diversa da agência da circunscrição do interessado, o processo decorrente do requerimento deverá ser encaminhado a esta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento.

Art. 3º - As agências comunicarão à Área de Fiscalização Preventiva do COTAF, até o dia 05 (cinco) de cada mês, por meio de memorando, os pedidos realizados no mês anterior, na forma prevista no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 07 de fevereiro de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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