ICMS
ALGODÃO - PREÇO DE REFERÊNCIA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Estabelecido novo valor de referência, para fins de cobrança do ICMS, nas operações com algodão em pluma.
PORTARIA GABIN Nº 087, de 07.02.02
(DOE de 18.02.02)
Altera os preços de comercialização, para fins de cobrança do ICMS, dos produtos que indica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Estabelecer novos valores de referência que servirão de base de cálculo, para fins de cobrança do ICMS, nas operações realizadas com os seguintes produtos:
PRODUTO |
UNIDADE |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
ALGODÃO EM PLUMA |
KG |
1,80 |
1,80 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 07 de fevereiro de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual