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AUTO DE INFRAÇÃO

RESUMO: A presente Portaria traz disposições inerentes à lavratura do auto de infração, bem como determina a extinção da utilização do selo série C para autenticação de auto de infração prevista no art. 3º da Portaria Gabin nº 801/02.

PORTARIA GABIN Nº 0804, de 15.10.02
(DOE de 22.10.02)

Dispõe sobre o Auto de Infração, lavrado fora do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a extinção da utilização de selo série C, para autenticação de Auto de Infração, prevista no art. 3º da Portaria nº 801-GABIN, de 10 de outubro de 2002, não se aplique aos lançamentos relativos a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, lavrados fora do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

Art. 2º - O processo administrativo originado de Auto de Infração, lavrado na forma do artigo anterior, deverá ser incorporado ao Módulo Dossiê Anterior, pelo órgão preparador, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento de sua formalização.

Art. 3º - A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 15 de outubro de 2002.

José de Jesus do Rosário Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual

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