ICMS
SINTEGRA

RESUMO: A presente Portaria versa a respeito da competência para requisitar arquivos do Sintegra, à Área de Enlance do Cotef.

PORTARIA GABIN Nº 003, de 02.01.02
(DOE de 07.01.02)

Dispõe sobre a competência para requisitar do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a requisição de arquivos do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF, para fins de utilização em auditoria de empresa, seja realizada em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º - A requisição de arquivos do SINTEGRA, na forma prevista no artigo anterior, compete:

I - a Gestor da CEGAF;

II - a Gestor da CORREG.

Art. 3º - A solicitação deverá ser feita por meio de memorando encaminhado à CEGAT, o qual deverá conter:

I - identificação do contribuinte;

II - período;

III - autores da ação fiscal;

IV - cópia da Autorização para Execução de Serviço, anexa.

Art. 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 02 de janeiro de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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