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ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO - INFORMAÇÕES

RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica estabelecido sobre o encaminhamento em meio magnético, pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, das informações das operações com cartão.

PORTARIA GABIN Nº 002, de 02.01.02
(DOE de 07.01.02)

Dispõe sobre o encaminhamento em meio magnético, pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, das informações das operações com cartão.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º- Determinar que o arquivo magnético com as informações relativas ao faturamento do estabelecimento usuário de ECF, fornecido pelas administradoras de cartão de crédito ou débito, seja encaminhado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da operação, na forma disciplinada no Manual de Orientação anexo a esta Portaria.

Art. 2º- A entrega do arquivo magnético será feita na CEGAT/COTEF, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

l - 1a via CEGAT/COTEF/ECF;

II - 2ª via estabelecimento informante.

§ 1º - O recibo de entrega previsto no caput deverá ser emitido pelo estabelecimento informante, contendo, no mínimo. as seguintes indicações:

a) identificação do estabelecimento informante, com razão social, número do CNPJ e endereço;

b) quantidade de mídias entregue;

c) período a que se refere as informações contidas no arquivo magnético;

d) data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

e) campo para identificação e assinatura do funcionário da CEGAT/COTEF responsável pelo recebimento.

§ 2º- O arquivo magnético será recepcionado condicionalmente, pela CEGAT/COTEF, e submetido a teste de consistência.

§ 3º - Constatada a inobservância das especificações previstas no Manual de Orientação, o arquivo magnético será devolvido ao informante para correção. sendo desconsiderada a entrega do mesmo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual. São Luís, 02 de janeiro de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 002 GABIN, DE 02.01.02
MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Dados Técnicos para Geração do Arquivo Magnético a que se refere esta portaria MIDIA:

a) Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;

b) Face de gravação: dupla;

c) Densidade de gravação: alta;

d) Formatação: compatível com o MS-Windows;

ARQUIVO:

a) tipo: texto delimitado;

b) codificação: ASCII;

c) organização: seqüencial;

Tamanho do resgistro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

FORMATO DOS CAMPOS:

a) Alfanumérico (X) alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

b) Númérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

a) Sem máscaras de edição;

b) Tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato dia, mês e ano (AAAAMMDD);

c) Numérico: Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

d) Alfanumérico: Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

Campo Inscrição Estadual:

e) O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:

Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

a) CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;

b) A expressão: "Arquivos CC/TEF";

c) Razão Social/Denominação da empresa informante;

d) AA/BB número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

e) Abrangência das informações datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO:

O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

a) tipo 10,11 registros destinados à identificação do estabelecimento informante;

b) tipo 65,66 registros destinado aos dados das operações realizadas;

c) tipo 90 registro destinado a totalização de registros do tipo 65,66 e geral.

MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D
*

Observações

10

    1º registro

11

    2º registro

65,66

3 a 30 1 a 2 31 a 59 A A

A

CNPJ/MF e IE Tipo do Registro Data da Operação e Número da Autorização

90

    Último registro

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

REGISTRO TIPO 10 MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "10" 02

1

2

N

02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MG 14

3

16

N

03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14

17

30

X

04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/deno-minação) 35

31

65

X

05 Município Município de domicílio 30

66

95

X

06 Unidade da Federação Unidade da Federação 02

96

97

X

07 Fax Número do fax 10

98

107

N

08 Data Inicial Data do início do período Referente às informações Prestadas 08

108

115

N

09 Data Final Data do fim do período Referente às informações Prestadas 08

116

123

N

10 Código da Identificação do Convênio "2"

(Convênio ECF nº 01/01)

01

124

124

X

11 Código da Identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01

125

125

X

12 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01

126

126

X

8.1 - OBSERVAÇÕES:

8.1.1 - Campo 10 Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF nº 01/01):

8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11: Tabela para Código de identificação da natureza das operações informadas

Código Descrição do código da natureza das informações
4 Informações prestadas com autorização das empresas
5 Informações prestadas sob intimação do fisco

8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12: Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

8.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado;

8.1.3.2. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2). REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "11" 02

01

02

N

02 Logradouro Logradouro 34

03

36

X

03 Número Número 05

37

41

N

04 Complemento Complemento 22

42

63

X

05 Bairro Bairro 15

64

78

X

06 CEP Código de Endereçamento Postal 08

79

86

N

07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28

87

114

X

08 Telefone Número de telefones para contato 12

115

126

N

REGISTRO TIPO 65 REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "65" 02

01

02

N

02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimen-to Credenciado 14

03

16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimen-to Credenciado 14

17

30

X

04 Data Data da operação 08

31

38

N

05 Número da Autorização Número da autorização para a respectiva operação 18

39

56

X

06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada:"1" para crédito; "2" para débito 01

57

57

N

07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01

58

58

N

08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13

59

71

N

09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) 02

72

73

N

10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10

74

83

N

11 Brancos Brancos 43

84

126

X

10.1 - OBSERVAÇÕES:

10.1.1 - Campo 06 Informar a natureza da operação realizada:

1 - para operação com cartão de crédito;

2 - para operação com cartão de débito;

10.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada:

1 - para operação eletrônica;

2 - para operação manual;

10.1.3 - Campo 08 Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

10.1.4 - Campo 09 Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal

10.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

REGISTRO TIPO 66 TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCICADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "66" 02

01

02

N

02 CNPJ/MF CNPJ/MF do estabelecimen-to credenciado 14

03

16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimen-to Credenciado 14

17

30

X

04 Período de referência Mês e ano de referência 06

31

36

N

05 Montante de Cartão de Crédito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18

37

54

N

06 Montante de Cartão de Débito Valor toal das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18

55

72

N

07 Brancos Brancos 54

73

126

X

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Campo 5 Informar o valor total das operações realizadas no período pelo establecimento credenciado deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

11.1.2 - Campo 6 Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "90"

2

1

2

N

02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Informante

14

17

30

X

04 Tipo a ser totalizado "65"

2

31

32

N

05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo

8

33

40

N

06 Tipo a ser totalizado "66"

2

41

42

N

07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo

8

43

50

N

08 Total Geral "99"

2

51

52

N

09 Total de registros Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10 Brancos Brancos

65

61

125

X

11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1"

1

126

126

N

12.1 - OBSERVAÇÃO:

12.1.1 - Campo 9 Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.

Índice Geral Índice Boletim