ICMS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - ECF
RESUMO: Esta Portaria versa sobre as informações a respeito do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, que foi cadastrado no CAD-ICMS após 31.10.01, prestados por administradoras de cartão de crédito.
PORTARIA GABIN Nº 001, de 02.01.02
(DOE de 07.01.02)
Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, cadastrado no CAD-ICMS após 31 de outubro de 2001, prestadas por administradoras de cartão de crédito.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Determinar que as disposições do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001, sejam aplicadas aos contribuintes usuários de ECF, inscritos no CAD-ICMS após 31 de outubro de 2001, desde que a opção de que trata o § 1º, do art. 1º do citado Decreto, seja realizada:
I - até 31.01.2001, para contribuintes inscritos no CAD-ICMS, de 01.11.2001 a 31.12.2001;
II - até 30(trinta) dias após o início de suas atividades, para os contribuintes inscritos a partir de 02.01.2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 02 de janeiro de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual