ASSUNTOS DIVERSOS
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE E INFRAÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTOS

RESUMO: A presente Portaria versa a respeito dos procedimentos de cobrança do Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal - TVIIF.

PORTARIA Nº 0199, de 12.03.02
(DOE de 18.03.02)

Dispõe sobre os procedimentos de cobrança do Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal-TVIIF.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que após a lavratura do TVIIF. a mercadoria seja imediatamente liberada e o referido termo encaminhado ao COTAF-Área de Trânsito, no primeiro dia útil da semana seguinte à da lavratura, para que seja realizada análise, objetivando dirimir dúvidas quanto à existência de irregularidade fiscal apontadas no documento.

Art. 2º - O COTAF/Área de Trânsito, após a citada análise, expedirá comunicado à empresa dando conta do ocorrido e solicitando a sua regularização, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da lavratura do TVIIF, caso alguma irregularidade fiscal tenha sido constatada.

Art. 3º - Não ocorrendo no prazo estabelecido, a regularização solicitada pelo COTAF/Área de Trânsito, o assunto deverá ser encaminhado à UFRE da circunscrição do contribuinte a fim de que seja lavrado o Auto de Infração correspondente.

Art. 4º - Ficam desautorizadas quaisquer diligências de servidores de Postos Fiscais e de Unidades Móveis de Fiscalização, que tenham por objetivo o recebimento de valores correspondentes aos créditos tributários reclamados em TVIIF.

Art. 5º - A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 12 de março de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 12 de março de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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