ASSUNTOS DIVERSOS
REFEIÇÕES DE HOSPITAIS E MATERNIDADES - PROIBIÇÃO DE USO DE PRODUTOS TRANSGÊNICOS
RESUMO: A presente Lei proíbe a utilização de produtos modificados (transgênicos) no preparo de refeições de hospitais e maternidades públicas e particulares, bem como de alunos das escolas da rede pública e particular do Estado do Maranhão.
LEI Nº 7.719, de 08.01.02
(DOE de 05.02.02)
Proíbe a utilização de produtos modificados (transgênicos) no preparo de refeições de hospitais e maternidades públicos e particulares, bem como de alunos das escolas da rede pública e particular do Estado do Maranhão.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica terminantemente proibida utilização de produtos modificados (transgênicos) no preparo das refeições de hospitais e maternidades públicas e particulares e na merenda escolar das escolas da rede pública e particular do Estado do Maranhão.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei implicará em multa de 400 UFIRs a ser aplicada ao diretor responsável pela instituição infratora.
Parágrafo único - No caso de reicidência, além de multa o diretor responsável pelo órgão será afstado do cargo quando for instituição pública.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada mediante decreto do Governador do Estado, no prazo de noventa dias de sua vigência, definido dentre outras coisas o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o connhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luíz,
08 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Raimundo Soares Cutrim
Gerente da Justiça, Segurança Pública e Cidadania
João Guilherme de Abreu
Gerente de Qualidade de Vida
Danilo de Jesus Furtado
Gerente Desenvolvimento Humano