ASSUNTOS DIVERSOS
REFEIÇÕES DE HOSPITAIS E MATERNIDADES - PROIBIÇÃO DE USO DE PRODUTOS TRANSGÊNICOS

RESUMO: A presente Lei proíbe a utilização de produtos modificados (transgênicos) no preparo de refeições de hospitais e maternidades públicas e particulares, bem como de alunos das escolas da rede pública e particular do Estado do Maranhão.

LEI Nº 7.719, de 08.01.02
(DOE de 05.02.02)

Proíbe a utilização de produtos modificados (transgênicos) no preparo de refeições de hospitais e maternidades públicos e particulares, bem como de alunos das escolas da rede pública e particular do Estado do Maranhão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida utilização de produtos modificados (transgênicos) no preparo das refeições de hospitais e maternidades públicas e particulares e na merenda escolar das escolas da rede pública e particular do Estado do Maranhão.

Art. 2º - O descumprimento da presente Lei implicará em multa de 400 UFIR’s a ser aplicada ao diretor responsável pela instituição infratora.

Parágrafo único - No caso de reicidência, além de multa o diretor responsável pelo órgão será afstado do cargo quando for instituição pública.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada mediante decreto do Governador do Estado, no prazo de noventa dias de sua vigência, definido dentre outras coisas o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o connhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete da Governadora a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luíz, 08 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora

Raimundo Soares Cutrim
Gerente da Justiça, Segurança Pública e Cidadania

João Guilherme de Abreu
Gerente de Qualidade de Vida

Danilo de Jesus Furtado
Gerente Desenvolvimento Humano

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