ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.522/02

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS, que dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

DECRETO Nº 18.522, de 11.03.02
(DOE de 15.03.02)

Acrescenta os incisos XLl e XLII ao artigo 10 do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, decreta:

Art. 1º - Ficam acrescentados com as redações a seguir os dispositivos abaixo enumerados ao art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:

I - o inciso XLI:

"Art. 10 - (...)

XLI - até 31 de dezembro de 2002, as operações realizadas com os medicamentos relacionados a seguir:

a) à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.99 e NBM/SH 3004.90.99;

b) interferon alfa - 2A - NBM/SH 3002.10.39;

c) interferon alfa - 2B - NBM/SH 13002.10.39;

d) peg interferon alfa - 2 A - NBM/SH 3002.10.39;

e) peg interferon alfa - 2B - NBM/SH 3002.10.39."(Conv. ICMS nº 140/01).

II - o inciso XLII:

"Art. 10 - (...)

XLII - a aplicação do beneficio previsto no inciso anterior fica condicionada a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero das contribuições para PIS/PASEP e COFINS." (Conv. ICMS nº 140/01).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002, com relação ao disposto no inciso XLIl do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simâo
Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual

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