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DIFERIMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Decreto traz a revogação do § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.736/99, bem como altera o art. 2º do Decreto nº 18.332/01 e o art. 2º do Decreto nº 18.474/02 (Bol. INFORMARE nº 10/02).
DECRETO Nº 18.521, de 11.03.02
(DOE de 15.03.02)
Revoga o § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999, dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 18.332, de 13 de novembro de 2001 e ao art. 2º do Decreto nº 18.474, de 31 de janeiro de 2002.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64. inciso III da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.736. de 26 de fevereiro de 1999.
Art. 2º - Passa a viger com a redação a seguir o art. 2º do Decreto nº 18.332, de 13 de novembro de 2001:
"Art. 2º - Fica concedido crédito presumido às empresas de que trata o artigo anterior nos seguintes percentuais:"
Art. 3º - Passa a viger com a redação a seguir o art. 2º do Decreto nº 18.474. de 31 de janeiro de 2002:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002."
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2001. com relação ao art. 2º e relativamente ao art. 3º a 14 de fevereiro de 2002.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simâo
Chefe do Gabinete da Governadora
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual