ICMS
CENTRAIS DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA - DIFERIMENTO

RESUMO: O presente Decreto concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado das Centrais de Capacitação Tecnológica.

DECRETO Nº 18.474, de 31.01.02
(DOE de 14.02.02)

Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos Centros de Capacitação Tecnológica instalados neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos Centros de Capacitação Tecnológica, implantados pelo Governo estadual.

Parágrafo único - O diferimento de que trata este artigo estende-se, ainda, aos insumos, materiais, peças e partes destinadas à montagem e operação dos laboratórios.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2002.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual

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