ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.444/01

RESUMO: Com o advento do presente Decreto fica alterado o RICMS, ao acrescentar o inciso XI ao art. 120, que trata da adoção do livro de Movimentação de Produtos pelas Transportadoras Revendedoras Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.

DECRETO Nº 18.444, de 10.12.01
(DOE de 18.12.01)

Acrescenta o inciso XI ao art. 120 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 04/01, de 06 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado com a redação a seguir, o inciso XI ao art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:

"Art. 120 - ...

XI - Livro de Movimentação de Produtos - LMP." (Ajuste SINIEF nº 04/01)

Art. 2º - Passa a vigorar com as redações a seguir, o § 10 do art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, renumerando-se o atual § 10 para § 11:

"Art. 120 - ...

§ 10 - O livro fiscal de que trata o inciso XI deste artigo será utilizado para registro diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação e modelo editados pelo Órgão Federal competente." (Ajuste SINIEF nº 04/01).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual

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