ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.444/01
RESUMO: Com o advento do presente Decreto fica alterado o RICMS, ao acrescentar o inciso XI ao art. 120, que trata da adoção do livro de Movimentação de Produtos pelas Transportadoras Revendedoras Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.
DECRETO Nº 18.444, de 10.12.01
(DOE de 18.12.01)
Acrescenta o inciso XI ao art. 120 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 04/01, de 06 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado com a redação a seguir, o inciso XI ao art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
"Art. 120 - ...
XI - Livro de Movimentação de Produtos - LMP." (Ajuste SINIEF nº 04/01)
Art. 2º - Passa a vigorar com as redações a seguir, o § 10 do art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, renumerando-se o atual § 10 para § 11:
"Art. 120 - ...
§ 10 - O livro fiscal de que trata o inciso XI deste artigo será utilizado para registro diário, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR e Transportador Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI, dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação e modelo editados pelo Órgão Federal competente." (Ajuste SINIEF nº 04/01).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual