ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 18.443/01
RESUMO: Com o advento do presente Decreto fica alterado o RICMS, revogando dispositivos, que concede redução de base de cálculo do imposto nas saídas internas de aguardente de cana.
DECRETO Nº 18.443, de 10.12.01
(DOE de 18.12.01)
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede redução de base de cálculo do imposto nas saídas internas de aguardente de cana.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o inciso XIX do art. 37 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado Maranhão, em São Luiz, 10 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Roseana Sarney Murad
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Chefe do Gabinete da Governadora
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente da Receita Estadual