ISS
NOTA FISCAL AVULSA POR MEIOS ELETRÔNICOS
RESUMO: Fica estabelecida a emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa por meios eletrônicos, Série Única, modelo 9, de acordo com o Decreto nº 10.827/2000, inciso IV do art. 140 da legislação tributária do Município de Fortaleza.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
02, de 22.07.02
(DOM de 23.07.02)
O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no Parágrafo Único do artigo 453 do Decreto nº 10.827/00 e;
CONSIDERANDO, a necessidade de um maior controle quando da emissão de Nota Fiscal de Serviços - Avulsa;
CONSIDERANDO, a necessidade da utilização mais racional de meios eletrônicos para a emissão da Nota Fiscal - Avulsa,
RESOLVE:
1º - Fica estabelecido, que a Nota Fiscal de Serviços - Avulsa - Série Única, Modelo 9, que tem previsão no inciso IV do art. 140 do Decreto nº 10.827/00, será emitida pelo fisco municipal, com as alterações previstas no item 2º desta Instrução Normativa.
2º - A Nota Fiscal de Serviços - Avulsa será impressão a laser, em papel no formato A4 (210 mm x 297 mm), constando o código de barras correspondente ao número de controle da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
3º - Esta Instrução Normativa terá vigência a partir de 01 de agosto de 2002.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 22 de julho de 2002.
Marcos Clésio Jurema Costa
Secretário de Finanças do Município de Fortaleza