ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO DE TÁXI CLASSE COMUM - TARIFAS

RESUMO: O presente Decreto fixa os valores da bandeirada e do quilômetro rodado, para o serviço de táxi classe comum.

DECRETO Nº 11.224, de 12.07.02
(DOM de 12.07.02)

Fixa os valores da bandeirada e do quilômetro rodado, quando o veículo estiver a disposição do usuário do serviço de táxi classe comum, no Município de Fortaleza, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

CONSIDERANDO que a Portaria nº 095 de 10 de julho de 1995 do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A. - ETTUSA, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário;

CONSIDERANDO, enfim, tratar-se de matéria de peculiar interesse local, envolvendo tema de prestação de serviço essencial. Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o valor da bandeirada inicial para o serviço de táxi comum para R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos).

Art. 2º - O valor do quilômetro rodado será de R$ 1,10 (um real e dez centavos) quando na "Bandeira 1" e de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos), quando na "Bandeira 2".

Art. 3º - O valor da hora parada em que o veículo estiver à disposição do usuário é de R$ 11,00 (onze reais).

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Cidade, aos 12 de julho de 2002.

Juraci Vieira de Magalhães
Prefeito de Fortaleza

Flávio Aragão Ximenes
Diretor Presidente da Ettusa

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