ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL - NOVAS TARIFAS

RESUMO: O presente Decreto fixa novas tarifas para o serviço de automóvel de aluguel.

DECRETO Nº 11.223, de 12.07.02
(DOM de 12.07.02)

Fixa novas tarifas para o serviço de automóvel de aluguel, sub-classe II, no Município de Fortaleza, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

CONSIDERANDO os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A. - ETTUSA, no tocante a elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário;

CONSIDERANDO, enfim, tratar-se de matéria de peculiar interesse local, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.

DECRETA:

Art. 1º - As tarifas para os serviços de táxi, classe especial sub-classe II, no Município de Fortaleza, serão reajustadas, conforme os valores abaixo discriminados:

a) Tarifa da 1ª (primeira ) zona: R$ 11,00 (onze reais);

b) Tarifa da 2ª (segunda) zona: R$ 16,54 (dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos);

c) Tarifa da 3ª (terceira) zona: R$ 23,11 (vinte e três reais e onze centavos).

Art. 2º - Aos valores indicados no artigo anterior fica acrescida a quantia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) nas condições abaixo:

a) Das 20:00 (vinte) horas às 6:00 (seis) horas do dia seguinte em dias úteis;

b) Aos sábados a partir das 13:00 horas;

c) Aos domingos e feriados, o dia todo.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Cidade, 12 de julho de 2002.

Juraci Vieira de Magalhães
Prefeito de Fortaleza

Flávio Aragão Ximenes
Diretor Presidente da Ettusa

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