ASSUNTOS DIVERSOS
TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO
RESUMO: O presente Decreto vem fixar as novas tarifas para o transporte coletivo por ônibus no município de Fortaleza.
DECRETO Nº 11.166, de 25.03.02
(DOM de 25.03.02)
Fixa novas tarifas para o Transporte Coletivo por ônibus no Município de Fortaleza, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos arts. 76, inciso VI, 124 e 173, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o aumento dos insumos e da oferta do serviço do Sistema Integrado de Transporte Coletivo aferidos por estudos realizados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A. - ETTUSA, a repercutir no cálculo tarifário, na conformidade do disposto nos artigos 183 e 184, Parágrafo único da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, ainda, a implantação da tarifa única determinada pela entrada em vigor do regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Município, através da Lei Municipal nº 7.163, de 30 de junho de 1992;
CONSIDERANDO, enfim, tratar-se de matéria de relevante interesse público.
DECRETA:
Art. 1º - As tarifas, nas linhas regulares de transporte coletivo, no Município de Fortaleza, passam a custar, de maneira unificada, R$ 1,10 (um real e dez centavos), independentemente de percurso ou linha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da zero hora do dia 29 de março de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 25 de março de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
Prefeito de Fortaleza