IPTU
PRAZO DE PAGAMENTO
RESUMO: Fixada a nova data limite para pagamento da primeira parcela e quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do ano de 2002, com as reduções previstas em Lei.
DECRETO Nº 11.124, de 30.01.02
(DOM de 30.01.02)
Fixa a nova data limite para pagamento da primeira parcela e quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do ano de 2002 com as reduções previstas em Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a decisão judicial que suspendeu a cobrança do IPTU do ano de 2002, com base na Planta de Valores atualizada e fixada com base na Lei Municipal nº 8.610, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO que restou determinada, ainda por decisão judicial, a aplicação das alíquotas previstas na Lei nº 8.609, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO as previsões de redução no pagamento do IPTU do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.609, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a impossibilidade de emissão de novos boletos até o dia 31 de janeiro de 2002, nos termos determinados pela decisão judicial do dia 28 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO, por fim, que o contribuinte não pode ser penalizado com a ausência das reduções previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 8.609, de 26 de dezembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 08 de fevereiro de 2002, o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU do ano de 2002.
Parágrafo único - O benefício da parte final do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 8.609, de 26 de dezembro de 2001, não se aplica à prorrogação prevista no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Ficam asseguradas as reduções previstas no parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 8.609, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fortaleza, em 30 de janeiro de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
Prefeito de Fortaleza