IPTU
CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
RESUMO: A presente Lei concede incentivos fiscais a novos empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços.
LEI Nº 3.099, de 10.05.02
(DOM de 17.05.02)
Dá nova redação aos incisos I, III e parágrafo único do art. 2º e ao art. 3º, criando o parágrafo único, da Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, que "Concede incentivos fiscais a novos empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, ou a ampliação de unidades já instaladas, na forma que especifica".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I, III e parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
I - isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a contar do primeiro mês de faturamento do estabelecimento beneficiário, até 31 de dezembro de 2007;
...
III - isenção de Taxas Municipais, a contar do primeiro mês de faturamento do estabelecimento beneficiário, até 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo único - Na hipótese de ampliação do empreendimento, o incentivo fiscal, a contar do primeiro mês de faturamento da unidade ampliada, será concedido até 31 de dezembro de 2007."
Art. 2º - Dá nova redação ao art. 3º e cria o parágrafo único, da Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - Secretaria Municipal de Finanças - SEMF;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE;
III - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU -Centro/Norte;
IV - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU-Leste/Sudeste;
V - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU-Sul.
...
Parágrafo único - As empresas beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, que ainda não cumpriram as exigências contidas no § 2º, do art. 3º, da mesma Lei, terão prazo de 90 (noventa) dias para submeter suas propostas ao Conselho Diretor."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 10 de maio de 2002.
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de maio do ano dois mil e dois.
Matias Augusto de Oliveira Matos
Secretário Municipal de Governo