IPTU
CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

RESUMO: A presente Lei concede incentivos fiscais a novos empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços.

LEI Nº 3.099, de 10.05.02
(DOM de 17.05.02)

Dá nova redação aos incisos I, III e parágrafo único do art. 2º e ao art. 3º, criando o parágrafo único, da Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, que "Concede incentivos fiscais a novos empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, ou a ampliação de unidades já instaladas, na forma que especifica".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos I, III e parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

I - isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a contar do primeiro mês de faturamento do estabelecimento beneficiário, até 31 de dezembro de 2007;

...

III - isenção de Taxas Municipais, a contar do primeiro mês de faturamento do estabelecimento beneficiário, até 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único - Na hipótese de ampliação do empreendimento, o incentivo fiscal, a contar do primeiro mês de faturamento da unidade ampliada, será concedido até 31 de dezembro de 2007."

Art. 2º - Dá nova redação ao art. 3º e cria o parágrafo único, da Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

I - Secretaria Municipal de Finanças - SEMF;

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE;

III - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU -Centro/Norte;

IV - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU-Leste/Sudeste;

V - Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU-Sul.

...

Parágrafo único - As empresas beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei nº 2.451, de 29 de dezembro de 1995, que ainda não cumpriram as exigências contidas no § 2º, do art. 3º, da mesma Lei, terão prazo de 90 (noventa) dias para submeter suas propostas ao Conselho Diretor."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 10 de maio de 2002.

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de maio do ano dois mil e dois.

Matias Augusto de Oliveira Matos
Secretário Municipal de Governo

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