ASSUNTOS DIVERSOS
CONCESSÃO DE ALVARÁS PARA FUNCIONAMENTO DE TRAILLER EM ÁREA PÚBLICA

RESUMO: O presente Decreto prorroga por um ano a suspensão de alvarás de licença para localização e funcionamento de trailler em áreas públicas.

DECRETO Nº 5.165, de 10.05.02
(DOM de 17.05.02)

Prorroga, pelo prazo de 01 (um) ano, a suspensão da concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento de trailler em áreas públicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.207, de 28.05.93 e no Código de Posturas do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 01 (um) ano, a suspensão da concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento de trailler em áres públicas, no município de Teresina.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 10 de maio de 2002.

Firmino da Silveira Soares Filho
Prefeito de Teresina

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