ASSUNTOS DIVERSOS
PREFEITURA - DOAÇÃO DE PRESERVATIVOS

RESUMO: A presente Lei assegura que a Secretaria de Saúde manterá estoque de preservativos para distribuição aos interessados.

LEI Nº 4.044, de 18.01.02
(DOM de 15.02.02)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura de São Luís, de adotar os serviços públicos municipais de saúde de preservativos para doar a interessados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber a todos os seus habitantes que A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Prefeitura de São Luís, através de sua Secretaria de Saúde, manterá estoque de preservativos para serem doados a pessoas que desejem realizar relações sexuais seguras.

Art. 2º - Os preservativos serão doados a pessoas de quaisquer idade e sexo.

Art. 3º - Aos menores de 18 (dezoito) anos será exigido consulta médica para orientação sexual, na própria Unidade de Saúde onde o interessado se encontrar.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal do Governo a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 18 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Índice Geral Índice Boletim