ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS DE TELEFONIA - ATENDIMENTO AO PÚBLICO
RESUMO: A presente Lei obriga a instalação de escritório de atendimento ao público consumidor de telefonia móvel e fixa.
LEI Nº 4.039, de 18.01.02
(DOM DE 21.01.02)
Obriga todas as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel e fixa a instalarem escritório de atendimento ao público consumidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de instalação de escritório de atendimento ao público consumidor da telefonia móvel e fixa no município de São Luís.
Art. 2º - Todas as empresas prestadoras de serviços de telefonia terão um prazo de 90 (noventa) dias para instalarem seus escritórios de atendimento ao consumidor final, a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento da presente Lei implicará ao infrator as seguintes penalidades:
I - Primeira infração: notificação da irregularidade por escrito e a empresa terá o prazo de 30 dias para sua regularização;
II - Segunda infração: Multa de 5.000 UFIR´s que será substituída por moeda corrente, mediante a equivalência aplicada conforme a Lei nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000, tendo que regularizar no prazo de 72 horas;
III - Terceira infração: Multa de 10.000 UFIR´s sendo substituída conforme o que está descrito no item II, com a regularização imediata.
Parágrafo único - O descumprimento no prazo preestabelecido, a empresa infratora não terá o alvará renovado pelo órgão competente SEMFAZ, mesmo com o pagamento das multas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio de La Ravardière, em São Luís, 18 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.