ASSUNTOS DIVERSOS
PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS E APARELHOS DE USO MÉDICO COM FINS COMERCIAIS - VEDAÇÃO
RESUMO: A Presente Lei proíbe a publicidade de medicamentos e aparelhos de uso médico com fins comerciais.
LEI Nº 4.034, de 15.01.02
(DOM de 15.02.02)
Proíbe a divulgação em quaisquer meios de comunicação, muros, placas, etc., de medicamentos e aparelhos de uso médico com fins comerciais.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
Faço saber a todos os seus habitantes que A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proíbida, no âmbito do município de São Luís, a divulgação em quaisquer meios de comunicação, muros, placas, etc., de medicamentos e aparelhos de uso na prevenção de doenças e recuperação da saúde, com fins comerciais.
Art. 2º - A divulgação de medicamentos e aparelhos de uso na prevenção de doenças e recuperação da saúde fica proíbida em São Luís, visando não induzir as pessoas ao consumo e uso dos mesmos, sem orientação médica, evitando assim, danos à saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal do Governo a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio de La Ravardière, em São Luís, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.