ASSUNTOS DIVERSOS
MOTORISTAS PROFISSIONAIS - CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS

RESUMO: A presente Lei dispõe sobre a confecção e distribuição de cartilha de primeiros socorros a motoristas profissionais.

LEI Nº 4.033, de 15.01.02
(DOM de 15.02.02)

Dispõe sobre a confecção e a distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas de ônibus, táxis, lotações e demais meios de transporte no município de São Luís.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber a todos os seus habitantes que A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceira comercial para a confecção e a distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais encarregados de transportar passageiros nos ônibus, nos táxis, no transporte escolar e nos demais meios de transportes de passageiros no Município de São Luís.

§ 1º - A confecção e a distribuição das cartilhas não deverão ocasionar ônus para os cofres públicos.

§ 2º - As cartilhas deverão conter as instruções de primeiros socorros, os telefones e os endereços dos órgãos que atendem as emergências, em caso de acidentes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal do Governo a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

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