ASSUNTOS DIVERSOS
RESTAURANTES - CARDÁPIO EM BRAILE

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga os restaurantes a acrescentarem aos seus cardápios a escrita em braile.

LEI Nº 4.011, de 21.12.01
(DOM de 24.12.01)

Fica obrigado aos restaurantes da cidade de São Luís acrescentarem nos seus livros de cardápio a escrita em braile e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatório os restaurantes de São Luís acrescentarem nos seus livros de cardápios a listagem dos pratos em Braile.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, ficará responsável pela fiscalização dos restaurantes para que os mesmos cumpram a referida Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

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