ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - VEÍCULOS NA COR BRANCA
RESUMO: O presente Decreto fixa a cor branca para todos os veículos detentores de permissão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros - táxi.
DECRETO Nº 21.505, de
13.06.02
(DOM de 12.07.02)
Regulamenta o serviço público de transporte de passageiros em táxis no município de São Luís.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 2.554, de 12.11.1981, preceitua que os veículos utilizados na exploração dos serviços de táxi deverão ser padronizados, e em seu § 1º dispõe que as normas de padronização e prazos para sua adoção serão editadas mediante regulamentação da Lei nº 2.554/81;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do citado serviço ter uma padronização para melhor identificação da população, propiciando melhoria na qualidade dos serviços e maior segurança ao usuário; e
CONSIDERANDO, finalmente, que o artigo 56 desta lei, prevê que a regulamentação da mesma dar-se-á mediante decreto do Executivo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixa a cor branca, para todos os veículos detentores de Permissão para a exploração do serviço de Transporte Individual de Passageiros - TAXI.
Art. 2º - O lay-out externo dos táxis que deverão operar no Sistema de Transporte Individual de Passageiros, obedecerá o previsto no Anexo I, do presente Decreto.
Parágrafo único - O lay-out de que trata o caput do presente artigo, será do tipo adesivo. Sendo obrigatório para todos os veículos, sendo vedada a fixação de quaisquer outros, sem prévia autorização do poder municipal.
Art. 3º - Os permissionários que não possuírem veículos na cor branca, terão o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para adaptarem-se às presentes normas.
Art. 4º - A renovação de permissão fica condicionada, dentre outros requisitos previstos na legislação específica à observância da padronização instituída por este Decreto.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto no artigo 3º, implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.554/81.
Art. 6º - Ratificam-se todos os atos praticados sob a égide da Portaria nº 012/97 do Secretário Municipal de Transportes Urbanos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de La Ravardièrie, em São Luís, 13 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.