ISS
PRAZO DE PAGAMENTO

RESUMO: O ISS passará a ser recolhido até o dia 12 de cada mês subseqüente ao qual ocorre a apuração do referido imposto.

DECRETO Nº 21.130, de 28.12.01
(DOM de 02.01.02)

Estabelece prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a partir de competência de Janeiro de 2002, passará a ser recolhido, por intermédio da rede bancária autorizada, até o dia 12 (doze) de cada mês subseqüente ao qual ocorrer apuração do referido imposto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE CONCURSO IPTU 2002

Art. 1º - O concurso IPTU 2002 tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme disposto nas Leis Federais nºs 5.768/72 e 2.977/93 e no Decreto Federal nº 70.951/72 e com fulcro no artigo 10, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 3.376, de 29 de dezembro de 1994.

Art. 2º - O concurso IPTU 2002 corresponderá ao exercício de 2002, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 3º - Poderá participar do Consurso IPTU 2002 toda pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do dominio útil, ou possuidora, a qualquer título ou não, de imóveis localizados no Município de São Luís e portadora de cupom relacionado a imóvel predial ou territorial, doravante denominada PARTICIPANTE, que:

I - receber a cobrança relativa ao IPTU 2002, pagar à vista ou parcelado, na data dos seus vencimentos, e preencher corretamente o cupom, depositando-o na urna própria;

II - regularizar débitos vencidos, inscritos ou não em DÍVIDA ATIVA, e apresentar o comprovante de quitação para a troca por cupom nos postos credenciados pela Secretaria Municipal da Fazenda, preenchendo corretamente e depositando-o na urna própria.

Parágrafo único - Os pagamentos, parcelamentos ou quitações de que trata este artigo deverão ser realizados até 01 (um) dia útil antes da data de realização dos sorteios.

Art. 4º - O cupom para sorteio poderá ser preenchido com o nome do participante ou de qualquer pessoa física ou jurídica de sua escolha, caso em que, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a entrega do prêmio poderá ficar condicionada à autorização do proprietário ou do legítimo ocupante do imóvel, após exame da documentação comprobatória do pagamento do IPTU.

Art. 5º - O preenchimento do cupom deverá ser feito de forma legível, especificando o nome, endereço, bairro e telefone do participante.

Art. 6º - O cupom, devidamente preenchido, deverá ser depositado em uma das urnas instaladas na Secretaria Municipal da Fazenda (Av. Guaxenduba, 1455 - Bairro de Fátima) e outros locais a serem definidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 7º - Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como o cupom confeccionado por quaisquer outros mecanismos, tais como decalques, fotocópias, fax ou outros que não seja o original expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 8º - Os sorteios serão realizados nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, em dias, locais e horários a serem definidos em Portaria do Secretário Municipal da Fazenda e divulgados na imprensa local.

Art. 9º - Os participantes do concurso IPTU 2002 concorrerão, em cada sorteio, a 01 (um) carro 0 Km, 01 (uma) motocicleta 125 cilindradas, e a 5 (cinco) cadernetas de poupança do Banco do Brasil, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, totalizando 28 (vinte e oito) prêmios.

Art. 10 - Fará jus ao prêmio o participante cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme dispõe o artigo 5º deste Regulamento, e corresponder a imóvel do qual não conste débito relativo ao IPTU.

Art. 11 - O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 30 dias após a data de realização do respectivo sorteio.

Art. 12 - Perderá o direito à premiação o participante que for sorteado e não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias da data de realização do respectivo sorteio.

Art. 13 - A Comissão Organizadora do Concurso IPTU 2002 será nomeada pelo Prefeito e constituída por servidores da Prefeitura de São Luís.

Art. 14 - Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento:

II - orientar os partipantes e dirimir dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar os cupons sorteados no prazo de até 15 dias de cada sorteio;

IV - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados, no prazo de até 20 dias, a contar de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Concurso IPTU 2002;

Art. 15 - O Concurso IPTU 2002 será divulgado através de campanha publicitária nos órgãos da imprensa local e de esclarecimento e orientações pelos servidores da Prefeitura de São Luís.

Art. 16 - O resultado final de cada sorteio será divulgado através da imprensa local e de correspondência aos premiados.

Art. 17 - Não terão direito a participar do Concurso os contribuintes possuidores de imóveis beneficiados com isenção ou imunidade ao pagamento do IPTU, conforme Lei Municipal e/ou disposição constitucional.

Art. 18 - O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio em caso de impugnação do cupom pela Comissão Organizadora do Concurso, em virtude da inadimplência do respectivo contemplado, ou da ocorrência de qualquer fato que caracterize o não-atendimento ao disposto neste Regulamento.

Parágrafo único - Não havendo mais sorteio a ser realizado, o prêmio será doado, preferencialmente, a instituição filantrópica com sede em São Luís, que tenha como fim prestar auxílio e assistência social às pessoas portadoras de deficiência física.

Art. 19 - Serão de responsabilidade dos respectivos contemplados as depesas com transfrência e licenciamento dos veículos sorteados.

Art. 20 - As dúvidas ou omissões que surgirem no concurso IPTU 2002 serão dirimidas pela Comissão Organizadora, devendo os atos complementares necessários à execução deste Decreto ser estabelecidos em portraria expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

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