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DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: Fica estabelecido até o dia 10 de cada mês o prazo para entrega da Declaração Mensal de Serviços - DMS.

DECRETO Nº 21.128, de 28.12.01
(DOM de 02.01.02)

Estabelece prazo para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente no qual ocorrer à prestação do serviço, a partir da competência do mês de janeiro de 2002, o prazo de entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, de que trata o inciso III do artigo 5º do Decreto nº 20.312, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

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