ISS
DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito concede desconto de 5% para pagamento à vista do ISS devido pelos profissionais autônomos.

DECRETO Nº 21.127, de 28.12.01
(DOM de 02.01.02)

Concede desconto para pagamento à vista do ISS devido pelos profissionais autônomos e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Para atendimento das disposições contidas no inciso I do artigo 145, da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal), a Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a conceder o desconto de 05% (cinco por cento) do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos profissionais autônomos, quando o pagamento for efetuado na totalidade da referida anualidade, até o dia 15 de fevereiro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

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