ASSUNTOS DIVERSOS
RELATÓRIO MENSAL AFRE-RAFRE
RESUMO: A presente Portaria aprova e institui o Relatório Mensal Afre-Rafre.
PORTARIA GABIN Nº 400, de 29.04.02
(DOE de 16.05.02)
Aprova e institui, no âmbito da Gere, o Relatório Mensal do Afre-Rafre, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Aprovar e instituir, no âmbito da Gere, o Relatório Mensal do Afre-Rafre, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - O Rafre destina-se a registrar as atividades de verificação fiscal e auditoria fiscal realizadas pelo Afre lotados na Correg, Áreas do Cotaf e Ufre, devendo ser emitido em 04 (quatro) vias, as quais terão a seguinte destinação:
I - Via 1: Afre;
II - Via 2: Unidade de lotação;
III - Via 3: Uncri;
IV - Via 4: Cegat/Cotef.
Art. 3º - O relatório de que trata esta Portaria, deverá ser encaminhado às unidades previstas no artigo anterior, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização das ações.
Art. 4º - A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 29 de abril de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 400 GABIN, DE 29.04.2002
ESTADO DO MARANHÃO GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL CÉLULA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL RELATÓRIO MENSAL DO AFRE - RAFRE |
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UNIDADE DE LOTAÇÃO: |
MÊS DE REF: |
ANO: |
RUBRICA DO AFRE: |
MATRÍCULA: |
NOME DO AFRE: |
FOLHA Nº: |
CRITÉRIO PARA INCLUSÃO NESTE RELATÓRIO: LISTAR SOMENTE AS AÇÕES FISCAIS CONCLUÍDAS NO MÊS DE REFERÊNCIA |
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INFORME O Nº PROCESSO/ANO OU O NOME DO PROJETO |
MARQUE COM UM "X" A ATIVIDADE REALIZADA |
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DADOS DO CONTRIBUINTE - OBEJTO DA AÇÃO FISCAL |
CRÉDITO TRIBUTÁ-RIO RECLA-MADO |
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VERIF. FISCAL |
AUDITORIA |
MUNICÍPIO |
CAD-ICMS |
NOME EMPRESA-RIAL |
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TOTAL |
TOTAL |
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EMITIR EM 04 (QUATRO VIAS) VIA 1: AFRE, VIA 2: UNIDADE, VIA 3: UNCRI, VIA 4: CEGAT/COTEF ENTREGAR ATÉ O DIA 05 DO MÊS SUBSEQÜENTE ÀS UNIDADES. |
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual