ASSUNTOS DIVERSOS
RELATÓRIO MENSAL AFRE-RAFRE

RESUMO: A presente Portaria aprova e institui o Relatório Mensal Afre-Rafre.

PORTARIA GABIN Nº 400, de 29.04.02
(DOE de 16.05.02)

Aprova e institui, no âmbito da Gere, o Relatório Mensal do Afre-Rafre, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Aprovar e instituir, no âmbito da Gere, o Relatório Mensal do Afre-Rafre, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - O Rafre destina-se a registrar as atividades de verificação fiscal e auditoria fiscal realizadas pelo Afre lotados na Correg, Áreas do Cotaf e Ufre, devendo ser emitido em 04 (quatro) vias, as quais terão a seguinte destinação:

I - Via 1: Afre;

II - Via 2: Unidade de lotação;

III - Via 3: Uncri;

IV - Via 4: Cegat/Cotef.

Art. 3º - O relatório de que trata esta Portaria, deverá ser encaminhado às unidades previstas no artigo anterior, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao da realização das ações.

Art. 4º - A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 07 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 29 de abril de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 400 GABIN, DE 29.04.2002

ESTADO DO MARANHÃO
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL
CÉLULA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL
RELATÓRIO MENSAL DO AFRE - RAFRE

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

MÊS DE REF:

ANO:

RUBRICA DO AFRE:

MATRÍCULA:

NOME DO AFRE:

FOLHA Nº:

CRITÉRIO PARA INCLUSÃO NESTE RELATÓRIO: LISTAR SOMENTE AS AÇÕES FISCAIS CONCLUÍDAS NO MÊS DE REFERÊNCIA

INFORME O Nº PROCESSO/ANO OU O NOME DO PROJETO

MARQUE COM UM "X" A ATIVIDADE REALIZADA

QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DADOS DO CONTRIBUINTE - OBEJTO DA AÇÃO FISCAL

CRÉDITO TRIBUTÁ-RIO RECLA-MADO

VERIF. FISCAL

AUDITORIA

MUNICÍPIO

CAD-ICMS

NOME EMPRESA-RIAL

       
       
       
       

TOTAL

TOTAL

EMITIR EM 04 (QUATRO VIAS) VIA 1: AFRE, VIA 2: UNIDADE, VIA 3: UNCRI, VIA 4: CEGAT/COTEF ENTREGAR ATÉ O DIA 05 DO MÊS SUBSEQÜENTE ÀS UNIDADES.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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