ICMS
VALORES DE BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa nº 46/01, que vem determinar os valroes de base de cálculo de vários produtos, para efeito de cobrança do ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 14, de 27.03.02
(DOE de 11.04.02)

Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 46/2001, que determina os valores de base de cálculo de produtos, para efeito de cobrança do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa nº 46, de 05 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Quando o valor total da mercadoria constante da respectiva Nota Fiscal for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor aqui estabelecido, a base de cálculo a ser utilizada para efeito de substituição será obtida mediante agregação, ao valor originário, do percentual de 30% (trinta por cento)." (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de março de 2002.

Ednilton Gomes Soárez
Secretário da Fazenda

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