ICMS
ENCERRAMENTO DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

RESUMO: A Secult deixa de receber projetos culturais para aprovação pela CAP, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/SEFAZ Nº 02, de 10.05.02
(DOE de 14.05.02)

Fixa data para encerramento do prazo de apresentação dos projetos culturais apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CULTURA E DESPORTO - SECULT E DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 22 do Decreto nº 23.882, de 16 de outubro de 1995 que regulamenta a Lei nº 12.464, de 29 de junho de 1995 e,

CONSIDERANDO o término do mandato governamental;

CONSIDERANDO o grande número de projetos culturais protocolados, nas diversas áreas, com aprovação pela Comissão de Análise de Projetos - CAP;

CONSIDERANDO atender aos critérios de avaliação estabelecidos para aprovação dos projetos;

CONSIDERANDO que com a demanda de projetos protocolados o seu valor ultrapassa o limite de recursos permitido,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que a Secretaria de Cultura e Desporto - SECULT deixa de receber projetos culturais para aprovação pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, a partir da data de publicação desta até ulterior deliberação.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Cultura e Desporto do Estado do Ceará, em Fortaleza, 10 de maio de 2002.

Nilton Melo Almeida
Secretário da Cultura e Desporto

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim