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ENCERRAMENTO DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
RESUMO: A Secult deixa de receber projetos culturais para aprovação pela CAP, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/SEFAZ Nº 02, de
10.05.02
(DOE de 14.05.02)
Fixa data para encerramento do prazo de apresentação dos projetos culturais apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA CULTURA E DESPORTO - SECULT E DA FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 22 do Decreto nº 23.882, de 16 de outubro de 1995 que regulamenta a Lei nº 12.464, de 29 de junho de 1995 e,
CONSIDERANDO o término do mandato governamental;
CONSIDERANDO o grande número de projetos culturais protocolados, nas diversas áreas, com aprovação pela Comissão de Análise de Projetos - CAP;
CONSIDERANDO atender aos critérios de avaliação estabelecidos para aprovação dos projetos;
CONSIDERANDO que com a demanda de projetos protocolados o seu valor ultrapassa o limite de recursos permitido,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que a Secretaria de Cultura e Desporto - SECULT deixa de receber projetos culturais para aprovação pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, a partir da data de publicação desta até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Cultura e Desporto do Estado do Ceará, em Fortaleza, 10 de maio de 2002.
Nilton Melo Almeida
Secretário da Cultura e Desporto
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda