REGISTRO DE SAÍDAS
Destinação e Lançamentos
O livro Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, destina-se à escrituração do movimento de saídas de mercadorias, a qualquer título, do estabelecimento.
Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento.
Os lançamentos serão feitos em ordem cronológica, segundo a data da emissão dos documentos fiscais, pelos totais diários das operações da mesma natureza, de acordo com o Código Fiscal de Operações, sendo permitido o registro conjunto dos documentos de numeração seguida, desde que emitidos em talões da mesma série e subsérie.
Os lançamentos serão feitos nas colunas próprias da seguinte forma:
I - coluna "documento fiscal": espécie, série, subsérie e números, inicial e final, e data do documento fiscal emitido;
II - coluna "valor contábil": valor total constante dos documentos fiscais;
III - colunas "codificação":
a) coluna "código contábil": o código utilizado pelo contribuinte em seu plano de contas;
b) coluna "código fiscal": o código fiscal de operações;
IV - colunas "ICMS - valores fiscais" e "operações com débito do imposto":
a) coluna "base de cálculo": valor sobre o qual incide o imposto;
b) coluna "alíquota": alíquota do imposto que foi aplicada sobre a base de cálculo;
c) coluna "imposto debitado": montante do imposto debitado;
V - colunas "ICMS - valores fiscais" e "operações sem débito do imposto":
a) coluna "isenta ou não tributada": valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como da valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;
b) coluna "outras": valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria cuja saída do estabelecimento tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão, a cujo imposto, na etapa anterior, tenha sido exigido em fase única até consumidor final mediante os processos de retenção na fonte ou antecipação;
VI - coluna "observações": anotações diversas.
Quando se tratar de operação contemplada com redução de base de cálculo, a escrituração poderá ser feita de forma simplificada efetuando demonstrativo no final do período referente à redução.
A escrituração do livro Registro de Saídas deverá ser encerrada no último dia útil de cada mês.
Ao final do período de apuração, para fins de elaboração, na Guia de Informação das Operações e Prestações interestaduais - GI/ICMS, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas "Valor Contábil", "Base de Cálculo" e "Outras", e na coluna "Observações", o valor do imposto cobrado por substituição tributária, por unidade federada de destino das mercadorias ou da prestação do serviço, separando as destinadas a não contribuintes (Ajuste Sinief nº 06/95).
Fundamentos Legais: Artigos 315, do Decreto nº 6.551/85 e art. 204 do Decreto nº 7.560/89 - RICMS-PI.