Sumário
1. NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - UTILIZAÇÃO
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será utilizada por quaisquer estabelecimentos que promoverem saída de energia elétrica.
1.1 - Indicações Mínimas que Deverão Conter na Nota Fiscal
O documento acima citado conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação "Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica";
II - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC;
III - a identificação do destinatário: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, se for o caso;
IV - o número da conta;
V - as datas da leitura e da emissão;
VI - a discriminação do produto;
VII - o valor do consumo/demanda;
VIII - os acréscimos a qualquer título;
IX - o valor total da operação;
X - a base de cálculo do ICMS;
XI - a alíquota aplicável;
XII - o valor do ICMS.
As indicações dos itens I e II serão impressas.
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será de tamanho não inferior a 9,0 x 15,0 cm, em qualquer sentido.
2. EMISSÃO DA NOTA FISCAL - QUANTIDADE DE VIAS E DESTINAÇÃO
A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue ao destinatário;
II - a 2ª via ficará em poder do emitente para exibição ao Fisco.
A 2ª via será dispensada desde que o estabelecimento emitente mantenha em arquivo magnético, microfilme ou listagem, os dados relativos à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Fundamentos Legais: Arts.
31 a 34 do Decreto nº 9.740/97 - RICMS-PI.
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