NOTA FISCAL
Conta de Energia Elétrica

Sumário

1. NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - UTILIZAÇÃO

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será utilizada por quaisquer estabelecimentos que promoverem saída de energia elétrica.

1.1 - Indicações Mínimas que Deverão Conter na Nota Fiscal

O documento acima citado conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I - a denominação "Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica";

II - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC;

III - a identificação do destinatário: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, se for o caso;

IV - o número da conta;

V - as datas da leitura e da emissão;

VI - a discriminação do produto;

VII - o valor do consumo/demanda;

VIII - os acréscimos a qualquer título;

IX - o valor total da operação;

X - a base de cálculo do ICMS;

XI - a alíquota aplicável;

XII - o valor do ICMS.

As indicações dos itens I e II serão impressas.

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será de tamanho não inferior a 9,0 x 15,0 cm, em qualquer sentido.

2. EMISSÃO DA NOTA FISCAL - QUANTIDADE DE VIAS E DESTINAÇÃO

A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue ao destinatário;

II - a 2ª via ficará em poder do emitente para exibição ao Fisco.

A 2ª via será dispensada desde que o estabelecimento emitente mantenha em arquivo magnético, microfilme ou listagem, os dados relativos à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

Fundamentos Legais: Arts. 31 a 34 do Decreto nº 9.740/97 - RICMS-PI.

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