ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios nele mencionados.
DECRETO Nº 23.030, de 17.05.02
(DOE de 18.05.02)
Ratifica Convênios ICMS celebrados nas 58ª e 59ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas em 2 e 10 de maio de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 46/02 e 47/02, publicados no Diário Oficial da União, no dia 6 de maio de 2002, e os Convênios ICMS nºs 48/02 a 52/02, publicados no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2002, celebrados nas 58ª e 59ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília - DF, respectivamente, nos dias 2 e 10 de maio de 2002, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2002; 114º da Proclamação da República.
Roberto Paulino
Governador do Estado
José Soares Nuto
Secretário das Finanças