ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Procedimentos Fiscais
O contribuinte deverá requerer a atualização dos dados cadastrais sempre que se verificar alteração de firma individual, denominação ou razão social, ou código de atividade econômica, aumento de capital social, transferência de local ou qualquer outra mudança em relação ao estabelecimento.
A atualização será requerida ao órgão local da circunscrição fiscal do estabelecimento:
I - previamente, nos casos de mudança de endereço;
II - no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do arquivamento do aditivo ao Contrato Social ou ato legal de atualização na Junta Comercial do Estado do Piauí.
Ao requerimento padronizado serão anexados a FAC, a FIC, o comprovante de atualização no CGC/MF, uma cópia do aditivo ao Contrato Social ou ato legal e atualização, devidamente registrado ou averbado no órgão competente, e o comprovante de pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Públicos.
Atendendo aos interesses do Fisco e às características próprias de contribuintes, outros documentos poderão ser exigidos pela repartição fiscal.
Satisfeitas as exigências legais, o órgão local adotará providências para que a fiscalização efetue diligências no estabelecimento.
O agente fazendário habilitado lavrará o competente Termo de Vistoria e emitirá parecer circunstanciado.
Na falta de agente fazendário habilitado, a realização da diligência ficará sob a responsabilidade do Órgão Regional da Jurisdição Fiscal, exceto na hipótese de mudança de categoria cadastral e regime de pagamento.
A decisão que deferir ou indeferir o pedido de inscrição será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua entrada no órgão local.
Fundamentos Legais: Artigos 161 a 165 do Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989 - RICMS-PI.