ICMS
CERVEJAS E REFRIGERANTES - PAUTA FISCAL
RESUMO: Alterada a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
PORTARIA SEFAZ Nº 827, de 25.06.02
(DOE de 04.07.02)
Altera o Anexo Único da Portaria nº 2.087, de 07 de novembro de 2000, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 279 do Regulamento do ICMS, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 2.087, de 07 de novembro de 2000, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS, retido ou antecipado nas operações com cervejas e refrigerantes, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de junho de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 827/2002-SEFAZ
"ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 2.087/2000-SEFAZ