ICMS
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: Alterada a data do pagamento da antecipação tributária devida pelos produtos da cesta básica.

PORTARIA SEFAZ Nº 627, DE 06.05.02
(DOE de 16.05.02)

Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001, que trata da data de pagamento da antecipação tributária devida pelos produtos da cesta básica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - O pagamento ICMS antecipação integral dos produtos da cesta básica, para os contribuintes considerados aptos perante o Fisco deste Estado deverá ser efetuado na última semana do mês subseqüente ao da entrada, nas mesmas datas atribuídas ao recolhimento da antecipação tributária."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de maio de 2002.

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

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