ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM DEZEMBRO/01 - FORMA DE PAGAMENTO
RESUMO: O pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2001, poderá ser efetuado em três parcelas, sem acréscimos moratórios, conforme especificado na Portaria a seguir.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.690, de 27.12.01
(DOE de 02.01.02)
Dispõe sobre a forma de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2001, nas hipóteses que indica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 37 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 80 do Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - O pagamento do ICMS Normal do Comércio, da Indústria e de Serviço, excluídos a Energia Elétrica e os serviços de Comunicação, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2001, poderá ser efetuado em três parcelas, sem acréscimos moratórios, da seguinte forma:
I - a 1ª parcela, de valor igual ao imposto devido no mês de novembro e recolhido no mês de dezembro de 2001, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do imposto devido no mês de dezembro de 2001, será recolhido até 09 de janeiro de 2002;
II - a 2ª parcela, que corresponderá a 50% do saldo restante do imposto devido no mês de dezembro de 2001, será recolhido até 24 de janeiro de 2002;
III - a 3ª parcela, o saldo restante do imposto devido no mês de dezembro de 2001, será recolhido até 20 de fevereiro de 2002.
Exemplo 1:
Imposto recolhido em 09 de dezembro de 2001 relativo ao Fato Gerador ocorrido em Nov/2001. | Imposto devido no mês de dezembro de 2001 que seria recolhido em 09.01.2001 | Valor da 1ª parcela a ser recolhida em 09.01.2001 (R$ 3.000,00 X 60%) | Valor da 2ª parcela ser recolhida em 24.01.2002. (R$ 3.000,00 - R$ 1.800,00) X 50% | Valor da 3ª parcela a ser
recolhida em 20.02.2002. (valor igual à 2ª parcela) |
R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.800,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |