ICMS
FARINHA DE TRIGO - PAUTA FISCAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referentes à farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.

PORTARIA SEFAZ Nº 1.414, de 21.10.02
(DOE de 22.10.02)

Altera o Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º e no § 3º do art 8º do Decreto nº 19.539, de 15 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria nº 291, de 22 de fevereiro de 2001, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS referente às operações com farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, alterada pela Portaria nº 1.207/2002-SEFAZ, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 1º de novembro de 2002.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 1. 207/2002-SEFAZ, de 22 de agosto de 2002.

Aracaju, 21 de outubro de 2002.

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 1.414/2002-SEFAZ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 291/2001-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

TABELA I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS
EM ESTADOS NÃO SIGNATÁRIOS, OU IMPORTADO DO EXTERIOR

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO

VALOR EM R$

Farinha especial - saco/50 kg

67,20

Farinha especial - saco/25 kg

33,92

Farinha especial - saco/1 kg

1,52

Farinha especial - fardo 10x1 kg

14,80

Farinha comum - saco/50 kg

65,60

Farinha comum - saco/25 kg

33,12

Farinha comum - saco/1 kg

1,44

Farinha comum - fardo 10 x 1 kg

14,24

Farinha com fermento - fardo 10 x 1 kg

16,60

Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg

71,20

Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg

35,60

A Granel especial - 1000 kg

1.344,00

A Granel comum - 1000 kg

1.312,00

A Granel pré mistura ou aditivada -1000 kg

1.424,00

PORTARIA Nº 1.414/2002-SEFAZ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

PORTARIA Nº 1.414/2002, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 291/2001-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

TABELA II

OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA OU
DISTRIBUIDOR LOCALIZADO EM ESTADOS SIGNATÁRIOS

TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO

VALOR EM R$

Farinha especial - saco/50 kg

84,00

Farinha especial - saco/25 kg

42,40

Farinha especial - saco/1 kg

1,90

Farinha especial - fardo 10x1 kg

18,50

Farinha comum - saco/50 kg

82,00

Farinha comum - saco/25 kg

41,40

Farinha comum - saco/1 kg

1,80

Farinha comum - fardo 10 x 1 kg

17,80

Farinha com fermento - fardo 10x1 kg

20,75

Pré mistura ou aditivada - saco/50 kg

89,00

Pré mistura ou aditivada - saco/25 kg

44,50

A Granel especial - 1000 kg

1.680,00

A Granel comum - 1000 kg

1.640,00

A Granel pré mistura ou aditivada - 1000 kg

1.780,00"

 

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