ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - EMISSÃO AUTOMÁTICA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 908/02 (Bol. INFORMARE nº 34/02), que por sua vez dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação, modelo 35 e prazo para pagamento da antecipação tributária.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.206,
de 21.08.02
(DOE de 28.08.02)
Altera o Anexo II da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributária nos termos da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO também o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 276, com a redação dada pelo Decreto nº 20.822, de 12 de julho de 2002 e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributária nos termos da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA", passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de agosto de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 1.206/2002 - SEFAZ
DE 21 DE AGOSTO DE 2002
ANEXO ÚNICO
"PORTARIA Nº 908/2002 - SEFAZ
ANEXO II
MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Estabelecimento: | |||||||||
CACESE: | CNPJ: | ||||||||
Endereço: | |||||||||
Mês/ Ano | |||||||||
Número da Nota Fiscal |
Emitente |
UF |
Base de Cálculo de Aquisição * |
Crédito Destacado** |
Percentual de Agregação |
Base de Cálculo da Antecipação*** |
Alíquota Interna |
ICMS Antecipar**** |
|
999 |
Porto do Brasil |
SP |
R$ 1.000,00 |
R$ 70,00 |
10% |
R$ 1.100.00 |
17% |
R$ 117,00 |
|
202 |
Auto Peças do Vale S/A |
RJ |
R$ 2.000,00 |
R$ 100,00 |
10% |
RS 2.200,00 |
17% |
R$ 274,00 |
|
303 |
XPTI Com. e Rep. Lida |
PF |
RS 1.500,00 |
R$ 150,00 |
10% |
R$ 1.650,00 |
17% |
R$ 130.50 |
|
3555 |
Solar do Nordeste Ltda |
RN |
R$ 1.000,00 |
R$ 120.00 |
10% |
R$ 1.100,00 |
25% |
R$ 155,00 |
|
4444 |
Casa Gaúcha |
RS |
RS 1.000,00 |
R$ 70,00 |
10% |
R$ 1.100,00 |
25% |
RS 205,00 |
|
2232 |
Tudo em Produtos para o Lar |
BA |
R$ 1.000,00 |
R$ 110,00 |
10% |
R$ 1.100,00 |
25% |
R$ 165,00 |
|
TOTAL A ANTECIPAR |
RS 1.046,50 |
*Valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação própria
**Caso o crédito destacado seja superior ao correspondente ao da aplicação da alíquota interestadual, o valor a ser aproveitado será este último
***Base de Cálculo da Antecipação = Base de Cálculo de Aquisição X 1,10
****ICMS a antecipar = (Base da cálculo da Antecipação X Alíquota Interna) - Crédito destacado na Nota Fiscal de aquisição"