ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - EMISSÃO AUTOMÁTICA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 908/02 (Bol. INFORMARE nº 34/02), que por sua vez dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação, modelo 35 e prazo para pagamento da antecipação tributária.

PORTARIA SEFAZ Nº 1.206, de 21.08.02
(DOE de 28.08.02)

Altera o Anexo II da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributária nos termos da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO também o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 276, com a redação dada pelo Decreto nº 20.822, de 12 de julho de 2002 e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Portaria nº 908/2002 - SEFAZ, de 22 de julho de 2002, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação - DAR, modelo 35, e prazo para pagamento da antecipação tributária nos termos da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 276 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e aprova o Documento denominado "MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA", passando a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de agosto de 2002.

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 1.206/2002 - SEFAZ
DE 21 DE AGOSTO DE 2002

ANEXO ÚNICO
"PORTARIA Nº 908/2002 - SEFAZ

ANEXO II
MAPA DE APURAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

Estabelecimento:
CACESE: CNPJ:
Endereço:
Mês/ Ano      

Número da Nota Fiscal

Emitente

UF

Base de Cálculo de Aquisição *

Crédito Destacado**

Percentual de Agregação

Base de Cálculo da Antecipação***

Alíquota Interna

ICMS

Antecipar****

                 

999

Porto do Brasil

SP

R$ 1.000,00

R$ 70,00

10%

R$ 1.100.00

17%

R$ 117,00

202

Auto Peças do Vale S/A

RJ

R$ 2.000,00

R$ 100,00

10%

RS 2.200,00

17%

R$ 274,00

303

XPTI Com. e Rep. Lida

PF

RS 1.500,00

R$ 150,00

10%

R$ 1.650,00

17%

R$ 130.50

3555

Solar do Nordeste Ltda

RN

R$ 1.000,00

R$ 120.00

10%

R$ 1.100,00

25%

R$ 155,00

4444

Casa Gaúcha

RS

RS 1.000,00

R$ 70,00

10%

R$ 1.100,00

25%

RS 205,00

2232

Tudo em Produtos para o Lar

BA

R$ 1.000,00

R$ 110,00

10%

R$ 1.100,00

25%

R$ 165,00

                 
                 
                 
                 
                 
                 

TOTAL A ANTECIPAR

RS 1.046,50

*Valor que serviu de base de cálculo para cobrança do ICMS da operação própria

**Caso o crédito destacado seja superior ao correspondente ao da aplicação da alíquota interestadual, o valor a ser aproveitado será este último

***Base de Cálculo da Antecipação = Base de Cálculo de Aquisição X 1,10

****ICMS a antecipar = (Base da cálculo da Antecipação X Alíquota Interna) - Crédito destacado na Nota Fiscal de aquisição"

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