ICMS
DIC E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita vem trazer alterações à Portaria Sefaz nº 531/02 (Bol. INFORMARE nº 23/02), que por sua vez aprovou a Declaração de Informações do Contribuimte - DIC e o Manual do Contribuinte.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.183, DE
14.08.02
(DOE de 28.08.02)
Altera e dá nova redação aos dispositivos da Portaria nº 531/2002, de 17.04.02, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, bem como prorroga prazo para sua entrega.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
ESTABELECE:
Art. 1º - Fica alterado o "caput" do art. 6º, bem como seus incisos I e II da Portaria nº 531, de 17.04.02, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A DIC - Completa será entregue a partir de maio de 2002, e deverá conter informações a partir de 01 de janeiro deste ano (um arquivo por mês), sendo o prazo máximo de entrega, sem penalidades, até 31 de agosto de 2002, observadas as seguintes regras:
I - os Registros 54, 60R, 61R, 75, 88-01 e 88-02, deverão ser entregues a partir do mês de referência de janeiro de 2003;
II - ..."
Art. 2º - Dá nova redação ao inciso II do art. 6º da Portaria nº 531/2002, que passa a ter a seguinte redação:
"II - os Registros 54 e 75 deverão ser entregues a partir do mês de janeiro de 2002 nas seguintes hipóteses:
a) aquisições e vendas de bens do ativo fixo;
b) pelos contribuintes situados neste Estado que efetuem a retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos, e lubrificantes."
Art. 3º - Fica acrescentado o "Art. 6º-A" à Portaria nº 531/2002 - SEFAZ, de 17 de abril de 2002, nos termos abaixo transcrito:
"Art. 6º - ...
...
Art. 6º-A - A prestação de informações relativas aos campos "Ano de AIDF", Número da AIDF, "Data de Emissão" da Nota Fiscal de Entrada e "Data da Efetiva Saída" nas operações de saídas, contidos em quaisquer registros, será obrigatória a partir do mês de referência de janeiro de 2003."
Art. 4º - Fica alterada a "Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP Genéricos" 99" e Tabela 3 do Anexo Único do Manual de Orientação do Contribuinte estabelecido pela Portaria nº 531/2002, de 17.04.02, com a seguinte redação:
Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos "99:
CFOP |
Est.ª |
Descrição do CFOP estendido |
||
1.99 |
2.99 |
3.99 |
01 |
Entrada de Mercadorias por Doação |
1.99 |
2.99 |
3.99 |
02 |
Retorno de Remessa de mercadorias destinadas a conserto, reparo, feira ou exposição |
03 |
Entrada de mercadoria classificada como brinde e bonificação | |||
04 |
Entrada de mercadoria, classificada como amostra-grátis | |||
1.99 |
- |
- |
05 |
Aquisição de mercadorias de produtor rural não inscrito no CACESE |
1.99 |
2.99 |
3.99 |
06 |
Entrada de mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou classificadas como material promocional |
07 |
Retorno de remessa para depósito fechado e/ou armazém-geral | |||
08 |
Retorno de vasilhame ou outra embalagem | |||
1.99 |
2.99 |
3.99 |
09 |
Retorno de mercadorias remetidas para a industrialização não aplicadas no referido processo |
1.99 |
6.99 |
3.99 |
10 |
Retorno de mercadorias destinadas à industrialização |
1.99 |
2.99 |
3.99 |
11 |
Entrada de mercadorias cujas notas sejam de simples faturamento emitida nas operações de vendas á ordem ou entrega futura. |
1.99 |
2.99 |
- |
12 |
Retorno de mercadorias saídas com código 5.99 e CFOP estendido 14 |
1.99 |
2.99 |
3.99 |
99 |
Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
01 |
Saídas de Mercadorias remetidas para demonstração |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
02 |
Saídas de Mercadorias destinadas a conserto ou reparo |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
03 |
Saídas de Mercadorias como amostra-grátis |
04 |
Saídas de Mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou classificadas como material promocional | |||
05 |
Saídas mercadorias destinadas a depósito fechado e/ou armazém-geral | |||
06 |
Vendas à ordem ou para entrega futura | |||
07 |
Saídas de mercadorias por doação | |||
- |
6.99 |
- |
08 |
Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente |
5.99 |
- |
- |
09 |
Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento benefíciado, neste Estado, por conta e ordem do remetente. |
5.99 |
6.99 |
- |
10 |
Remessas de mercadorias destinadas a industrialização |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
11 |
Saídas de mercadorias destinadas a exposição ou feira |
5.99 |
- |
- |
12 |
Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento |
5.99 |
6.99 |
- |
13 |
Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinados à armazenagem |
5.99 |
6.99 |
- |
14 |
Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
15 |
Saídas de mercadorias com operação de vendas à ordem ou entrega futura |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
16 |
Saídas de brindes e bonificação |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
99 |
Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas |
(*) Código do CFOP estendido
Tabela 3 - Serviços
Código | Descrição |
01 | Telefonia |
02 | Energia Elétrica |
03 | Comunicação |
04 | Transporte |
05 | Distribuição de Água |
06 | Serviço de Esgoto |
07 | Distribuição de Jornais, Revistas e Periódicos |
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju,15 de agosto de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda