ASSUNTOS DIVERSOS
VALOR DA UFP/SE PARA O EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: A partir de 01.01.02 a 31.12.02, o valor da UFP/SE será de R$ 14,62.

PORTARIA SEFAZ Nº 072, de 14.01.02
(DOE de 17.01.02)

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a partir de 1º de janeiro de 2002, será reajustada no percentual de 7,67% (sete vírgula sessenta e sete por cento) que corresponde ao acumulado dos 12 (doze) meses do ano de 2001 do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2002 até 31 de dezembro de 2002 o valor da Unidade Fiscal do Estado de Sergipe - UFP/SE, é de R$ 14,62 (quatorze reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda

Aracaju, 14 de janeiro de 2002.

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

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