ICMS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS - MARGEM DE VALOR AGREGADO
RESUMO: Estabelecida a margem de valor agregado para as operações com combustíveis.
PORTARIA SEFAZ Nº 066, de 17.01.02
(DOE de 22.01.02)
Estabelece a margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.187, de 14 de julho de 1999,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 139, de 19 de dezembro de 2001 e os Atos Cotepe ICMS nºs 43 de 28 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2001 e retificação do referido ato, publicada no DOU do dia 09.01.2002 e 01, e 01 de 14 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do § 1º e no Anexo III a que se refere o § 2º, todos da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, e ao disposto no Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, bem como no Convênio ICMS nº 70/97, de 25 de julho de 1997, para o período abaixo indicado:
I - a partir de 01 de janeiro de 2002 até 14 de janeiro de 2002: (Ato Cotepe ICMS nº 43/2001, publicado do DOU do dia 29.12.2001 e republicado no dia 09.01.2001).
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
|
PMPF |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
1,7069 |
0,8867 |
1,8304 |
0,9400 |
II - a partir do dia 15 de janeiro de 2002: (Ato Cotepe ICMS nº 01/2002, publicado no DOU no dia 15 de janeiro de 2002)
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
|
PMPF |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
1,5489 |
0,8867 |
1,8304 |
0,9400 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda