ICMS
FARINHA DE TRIGO - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa em R$ 0,1502 o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e ou ressarcimento do ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 013, de 15.04.02
(DOE de 19.04.02)

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001.

ESTABELECE:

Art. 1º - O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de março de 2002 é de R$ 0,1502 (um mil quinhentos e dois milésimos de real).

Art. 2º - Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;

CF - Crédito Fiscal;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua aplicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de abril de 2002.

Sônia Maria Santana Santos
Superintendente de Gestão Tributária

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