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EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogada a Instrução Normativa nº 026/01, que dispõe sobre a complementação da alíquota de mercadorias destinadas às empresas de construção civil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 033, de 27.12.01
(DOE de 02.01.02)

Revoga a Instrução Normativa nº 026, de 13 de novembro de 2001, que dispõe sobre a complementação de alíquota de mercadorias destinadas as empresas de construção civil.

A SUPERINTENDENTE-GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;

CONSIDERANDO o cumprimento da decisão judicial prolatada no Processo nº 199110300171,

ESTABELECE:

Art. 1º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 026, de 13 de novembro de 2001.

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2001.

Sônia Maria Santana Santos
Superintendente-Geral da Receita

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